BUSCA A BUSCA PELO CONSENSO NO JUDICIÁRIO

- UMA PERSPECTIVA COMUNICATIVA DO PLENÁRIO VIRTUAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Luiz Otávio Sales Damasceno UNIFLU
  • Ronilson de Souza Luiz
Palavras-chave: Fundamentação. Decisão. Supremo Tribunal Federal. Ação comunicativa. Consenso.

Resumo

RESUMO: O Poder Judiciário tem o dever de fundamentar suas decisões, sob pena de nulidade, inclusive como possibilidade de a sociedade exercer sua cidadania quanto aos comportamentos do Estado-Juiz, isso porque este deve preservar a legitimidade técnica de seus atos. Ocorre que a Pandemia de Covid-19, ao instar as instituições e os órgãos judiciários a adaptarem seus serviços em prol da sociedade, fez intensificar, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Plenário Virtual, um sistema de votação que dispensa a reunião em tempo real dos Ministros, física ou remotamente, ensejando julgamentos que mais consistem no mero agrupamento de votos dos julgadores do que, propriamente, no resultado da deliberação soberana de um órgão colegiado. Sustenta-se, assim, à luz da razão e do agir comunicativos elaborados pelo teórico Jürgen Habermas, que a Corte Suprema não vem galgando o consenso necessário para se desincumbir do ônus democrático de fundamentação em suas manifestações decisórias.

Publicado
2021-07-20