IMPRESSÕES SOBRE A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO

  • Daniel Andrade Rangel
Palavras-chave: consumidor, superendividamento, mínimo existencial

Resumo

O fenômeno do superendividamento acomete boa parte das famílias brasileiras, muitas das quais estão reduzidas à quase completa incapacidade de saldar seus compromissos, ao menos sem atingir o mínimo à sua existência digna. Em virtude disso, a lei n.º 14.181, de 1º de julho de 2021, traz profundas alterações no Código de Defesa do Consumidor, sendo conhecida por lei do superendividamento. Novos princípios e direitos foram inseridos na legislação consumerista, assim como previsões de cláusulas contratuais abusivas, tendentes a munir os consumidores de instrumentais que garantam a sua maior proteção no acesso ao crédito. Instituiu-se, ainda, uma sistemática de prevenção e tratamento do superendividado, preconizando-se o patrimônio mínimo e a preservação de um mínimo existencial quando da assunção de dívidas ou sua renegociação ou repactuação. Por fim, sistemática própria de estímulo à conciliação no superendividamento, com estabelecimento de aspectos procedimentais, cela esse novo instrumento legal. O presente estudo busca apresentar as primeiras impressões acerca dessa legislação de proteção aos consumidores superendividados.

Referências

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Publicado
2022-08-08