LEGALIDADE TRIBUTÁRIA:

UMA REVISÃO A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Júlia Riscado Saldanha UNIFLU
  • Heitor Benjamim Campos

Resumo

Em suma, o artigo consiste em descrever, a partir de registros doutrinários, o Princípio da Legalidade tributária, a sua extensão, as suas mitigações constitucionais e, em seguida, tendo em vista a jurisprudência do STF, apontar o entendimento da nossa Corte Constitucional quanto à nova dimensão jurídica de tal princípio, (i) seja pela superação da ideia de tipicidade tributária, valendo-se aqui dos precedentes representados pelo RE nº 343.446 e ADI nº 4697, (ii) seja pelo reconhecimento de que o legislador, para além das exceções expressas na própria Constituição, pode delegar ao Poder Executivo a faculdade de alterar (reduzir e restabelecer) as alíquotas dos tributos, tendo como foco, respectivamente nesse último caso, o entendimento fixado no RE 1.043.313, submetido à sistemática da repercussão geral, e na ADI 5277.

Referências

TORRES, Ricardo Lobo (2004). O Princípio da Tipicidade no Direito Tributário. Revista Direito Tributário Atual, (18), 23–51;
SCHOUERI, Luís Eduardo; FERREIRA, Diogo Olm; LUZ, Victor Lyra Guimarães. Legalidade Tributária e o Supremo Tribunal Federal: uma análise sob a ótica do RE n.1.043.313 e da ADI n. 5.277. São Paulo, SP: IBDT, 2021;
XAVIER, Alberto. Os Princípios da Legalidade e da Tipicidade da Tributação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978, p. 92 a 94;
RIBEIRO, Ricardo Lodi. A Tipicidade Tributária. Legalidade e Tipicidade no Direito Tributário. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 190-192;
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2014;
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 1.043.313/RS. Relator: Ministro Dias Toffoli. Recurso extraordinário. Rio Grande do Sul.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.5277. Relator: Ministro Dias Toffoli. 2020. Distrito Federal.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988
Publicado
2023-12-31