A PROCESSUALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
UM CONTRIBUTO À DIMINUIÇÃO DOS EQUÍVOCOS NO RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO DE PESSOAS
Resumo
O presente trabalho trata sobre a processualização dos procedimentos na fase pré-processual criminal no ordenamento jurídico brasileiro como um instrumento que seja capaz de inibir equívocos no reconhecimento pessoal e fotográfico de pessoas. Deste modo, através de uma pesquisa bibliográfica e exploratória com uma abordagem qualitativa, foi analisado um caso concreto em que posteriormente foi constatado o equívoco no reconhecimento fotográfico de uma pessoa e como a processualização dos procedimentos em sede de inquérito policial poderia ter evitado tal problemática com a implementação de um breve contraditório e ampla defesa, buscando-se, com isso, uma maior segurança jurídica e preservar o Estado Democrático de Direito resguardando direitos sensíveis, como a dignidade da pessoa humana.
Referências
ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Processo Penal: Parte Geral. Coleção sinopses para concursos. JusPodivm. 8. ed., v. 7, 2018.
BERSANI, Humberto. Aportes teóricos e reflexões sobre o racismo estrutural no Brasil. Extraprensa, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 175-196, jan./jun. 2018. Disponível em:
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Portugal: DIFEL, 1989.
BRASIL. Código de Processo Penal, de 03.10.1941. Brasília, 1941. Disponível em:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988. Brasília, 1988. Disponível em:
CORDAZZO, Karine; MENDES, Cintia Rocha. Os riscos e falhas no reconhecimento pessoal do acusado. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca. ISSN 1983-4225 – v.15, n.2, dez. 2020.
CRU, Carlos Willian da; LECHENAKOSKI, Bryan Bueno. A necessidade do juiz das garantias e a exclusão do inquérito policial da fase processual: a superação do neoinquisitorialismo processual penal brasileiro. Academia de Direito. UNC. ISSN: 2763-6976. v. 4, p. 1146-1167, 2022.
CURADO, Carlos Eduardo Dutra. Processualização do ato administrativo como corolário do princípio democrático. Rio de Janeiro: EMERJ, 2016.
DIAS, Camila Cassiano. ‘Olhos que condenam’: uma análise autoetnográfica do reconhecimento fotográfico no processo penal. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 47, n. 148, p. 329-356, 2020.
ERRO judicial: STJ absolve preso por reconhecimento fotográfico ilegal. Migalhas, 2022. Disponível em:
GIL, Antônio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 7. ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022. Disponível em:
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal Volume Único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
MATIDA, Janaina; CECCONELLO, William W. Reconhecimento fotográfico e presunção de inocência. Porto Alegre: Revista Brasileira de Direito Processual Penal, vol. 7, n. 1, p. 409-440, jan./abr. 2021. Disponível em:
MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 18. ed. rev. e atual. até 31 de dezembro de 2005 – 3. reimpr. – São Paulo: Atlas, 2007.
MOREIRA, Wecislyde. Processualização do Inquérito Policial segundo a Constituição de 1988. Caratinga, 2015. 58 p. Monografia (Bacharelado em Direito) – Faculdades Integradas de Caratinga – FIC.
SILVA, Tarcia Regina da; DIAS, Adelaide Alves. O racismo sob a forma de violência silenciosa e as contribuições da pedagogia institucional no seu enfrentamento. Santa Cruz do Sul: Revista Reflexão e Ação. v. 21, n. 1, p. 72-92, jan./jun. 2013. Disponível em:
TÁVORA, Nestor. Direito Processual Penal. CPiuris, aula 1, parte 4 de 4, material elaborado por Magdiel Lima, p. 20-21, 2022.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado: volumes 1 e 2. 12. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2009.