RUÍNAS OU PATRIMÔNIOS? A PROPRIEDADE, O TOMBAMENTO E A PROTEÇÃO JURÍDICO-URBANÍSTICA DO PATRIMÔNIO CULTURAL

  • Edmundo Siqueira
Palavras-chave: Tombamento; Patrimônio; Propriedade; Cultura; Preservação

Resumo

A necessidade de proteção e manutenção permanente de construções materiais e imateriais originaram diversos ordenamentos jurídicos que têm como fundamento um pacto geracional preservacionista, sendo um dos principais instrumentos a figura do tombamento. Bens histórico-culturais são tutelados pelo ordenamento jurídico brasileiro desde as primárias constituições federais da República, sendo reformados com as novas Cartas, que demonstram não apenas a sensibilidade do legislador nesse assunto, mas também a evolução do direito aplicado ao tema, uma vez que a preservação imposta pelo tombamento implica, muitas vezes, em limitações do direito à propriedade privada, ou ainda em custos que o particular não dispõe. A discussão sobre tombamento e preservação, considerações sobre o direito de propriedade e sua evolução nas constituições brasileiras e suas correlações com o tombamento, as especificidades do instituto do tombamento quanto sua natureza jurídica e as limitações impostas ao proprietário do bem, considerações sobre as definições de cultura e patrimônio utilizadas para a efetivação do tombamento no âmbito jurídico, e a eficácia desse instrumento na proteção dos bens tombados é o que propõe a pesquisa, que traz exemplos práticos da cidade colonial de Campos dos Goytacazes, no norte do Estado do Rio de Janeiro, que apresenta relevante conjunto patrimonial material e imaterial, para ilustrar as efetividades e deficiências do instrumento do tombamento.

Referências

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Publicado
2023-08-01