A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NA EXPANSÃO DO DIREITO PENAL NO BRASIL

UMA ANÁLISE À LUZ DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

  • Ismael Mendes de Souza Oliveira UNIFLU
Palavras-chave: Sensacionalismo midiático. Punitivismo penal. Direito Penal simbólico. Expansionismo penal. Intervenção mínima.

Resumo

Esse artigo apresenta uma análise de como a mídia brasileira noticia os crimes de forma sensacionalista, bem como do contexto em que algumas leis foram elaboradas e sancionadas em decorrência de forte clamor social e midiático. Assim, teve como objetivo mensurar o tamanho do poder de influência da mídia na expansão do Direito Penal no Brasil. Para isso, a metodologia utilizada foi estudo de bibliografias, como livros e artigos escritos por juristas e especialistas na área de humanas. Além disso, foram realizadas análises de leis que trouxeram novas tipificações penais ou que agravaram a pena de crimes já existentes, como a Lei de Crimes Hediondos (nº. 8.072/90). Após essas análises, restou comprovado que a mídia, com o seu apelo pelo punitivismo, colabora para o expansionismo do Direito Penal, uma vez que exerce forte influência sobre a opinião pública e o Poder Legislativo. Por fim, também ficou demonstrado que a expansão do Direito Penal é um movimento nefasto para um Estado Democrático de Direito, pois, além de violar princípios penais, não consegue cumprir o papel de proteção aos bens jurídicos. Ademais, por outro lado, foi demonstrado que a ideologia “direito penal mínimo” – corrente doutrinária que defende a aplicação restrita do direito penal – está mais alinhada aos princípios democráticos, especialmente o da intervenção mínima. Dessa maneira, diante da forte influência da mídia tradicional e das redes sociais no âmbito jurídico, conclui-se que é preciso novas medidas para que o Poder Legislativo se torne mais qualificado e mais técnico na fase de elaboração de leis penais, afastando qualquer influência externa fundamentada no clamor público incitado pela mídia.

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Publicado
2023-08-01