RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS NOS CASOS DE ABANDONO AFETIVO DE IDOSOS

  • Débora Gomes Viana UNIFLU
Palavras-chave: Abandono Afetivo de Idosos; Direito do Idoso; Responsabilidade Civil; Danos Morais.

Resumo

O presente artigo cuida de analisar a aplicação dos danos morais no caso de abandono afetivo de idosos. Para tal, procedeu-se a pesquisa por meio de revisão bibliográfica em artigos científicos, por meio da legislação e de bibliografias relacionadas ao tema abordado. Justifica-se este estudo pela relevância em compreender como se dá a tutela do grupo da terceira idade, tanto pela Constituição de 88, por meio de suas disposições e de princípios norteadores, como por meio do microssistema específico dado pela Lei 10.741 de 2003, o Estatuto do Idoso. Neste sentindo, buscou-se ainda fazer uma análise concernente ao dano moral e ao ato ilício presente no ato de abandono afetivo. Desta maneira, constatou-se a possibilidade do ressarcimento nesta situação, o que permitiu concluir que o Direito Brasileiro, por meio de normas no sentido de regras e de princípios, vem a atribuir caráter de relevância aos direitos personalíssimos dos idosos.

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Publicado
2023-08-01