O HOMEM COMO SUJEITO ATIVO DO CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE E OS ASPECTOS CIVEIS GERADOS NA HIPÓTESE EM QUE DA PRÁTICA RESULTAR GRAVIDEZ

  • Clara Paes Barreto Centro Universitário Fluminense - UNIFLU
Palavras-chave: Crime, Violação Sexual, Gravidez, Aspectos Cíveis

Resumo

O presente trabalho propôs-se a realizar uma análise acerca do crime de violação sexual mediante fraude e dos aspectos cíveis gerados por ele, assim como as consequências quando do crime ocorrer gravidez, tendo como problema de pesquisa a possibilidade do pleito indenizatório pela vítima e os possíveis direitos a serem adquiridos pela prole caso esta venha a nascer. Trata-se de uma pesquisa estritamente bibliográfica e documental, desenvolvida a partir de bibliografias já publicadas e a partir de artigos científicos disponíveis no mecanismo de pesquisa Google Acadêmico. Foi verificado a partir da pesquisa que o referido crime poderá ter grandes reflexos na esfera cível, havendo de fato a possibilidade do pleito indenizatório por parte da vítima, assim como nos casos em que optar pela não interrupção da gravidez a garantia de todos os direitos referentes a filiação para a prole, ainda que tenha sido concebida por meio de um crime.

 

Referências

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 27ª ed, v. 1. São Paulo: Saraiva, 2021. Não paginado. Disponível em: . Acesso em: 08 abr.2021.

BRASIL. Código Civil Brasileiro de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: . Acesso em: 09 abr. 2021.

BRASIL. Código Penal Brasileiro 07 de dezembro de 1940. Disponível em: . Acesso em: 09 abr. 2021.

BRASIL. Código de Processo Civil Brasileiro de 16 de março de 2015. Disponível em: . Acesso em: 09 abr. 2021.

BRASIL. Código de Processo Penal Brasileiro de 03 outubro de 1941. Disponível em: . Acesso em: 09 abr.2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Disponível em: . Acesso em: 23 maio. 2021.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 65, de 13 de julho de 2010. Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. Disponível em: . Acesso em: 08 abr. 2021.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 19ª ed, v. 3. São Paulo: Saraiva, 2021. Não paginado. Disponível em: . Acesso em: 08 de abr. de 2021.

ESTEFAM, André. Direito Penal. 8ª ed, v. 2. São Paulo: Saraiva, 2021. Não paginado. Disponível em: . Acesso em: 08 abr. 2021.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 19ª ed, v. 1. São Paulo: Saraiva, 2021. Não Paginado. Disponível em: . Acesso em: 23 maio. 2021.

GONÇALVES, Vitor Eduardo Rios. Direito Penal. 24ª ed, v. 10. São Paulo: Saraiva, 2020. Disponível em: . Acesso em: 08 de abr. de 2021.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021. Não paginado. Disponível em: . Acesso em: 09 abr. 2021.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do Trabalho Científico. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 1992.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das Famílias. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Publicado
2023-12-29