A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E A CRIAÇÃO DE PROVAS DIABÓLICAS

  • Arthur de Azevedo Gomes Freitas Neto UNIFLU

Resumo

A presente pesquisa buscou estudar qual o limite da inversão do ônus da prova em favor do consumidor para não criar uma prova diabólica em desfavor do réu. Assim, os objetivos do artigo em questão foram: analisar o limite da inversão do ônus da prova nas relações de consumo para não criar uma prova diabólica em desfavor do réu; compreender a inversão do ônus da prova no Processo Civil brasileiro; conhecer o conceito histórico da prova e a definição de prova diabólica; demonstrar algumas situações em que a inversão do ônus da prova nas relações de consumo cria uma prova diabólica em desfavor do réu e analisar o limite da referida inversão nas relações sob a exegese do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, foi utilizado o método da pesquisa bibliográfica para alcançar os objetivos acima elencados. Por fim, a presente pesquisa contribuiu para a sociedade, uma vez que o tema direito do consumidor é protegido constitucionalmente e é muito presente nas ações que tramitam perante o poder judiciário brasileiro. Sendo de suma importância que se analise as situações em que a paridade de arma entre as partes pode ser afetada, uma delas é a inversão do ônus da prova, gerando para o fornecedor o encargo de produzir uma prova negativa ou diabólica

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Publicado
2023-12-29