O DIREITO A SAÚDE E O ROL PROCEDIMENTOS E EVENTOS DE COBERTURA DA ANS
Resumo
Os planos de saúde se apresentam como uma opção para as pessoas que buscam resguardar o direito à saúde no cenário contemporâneo brasileiro, de maneira que ao celebrar um contrato com uma operadora, o consumidor espera assegurar assistência médica de qualidade quando precisar. No entanto, eventualmente, o beneficiário encontra óbice no cumprimento da prestação do serviço quando precisa de algum tratamento que não consta no rol daqueles elencados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Tendo, por isso, que se valer da prestação jurisdicional para gozar do seu direito. Todavia, nos últimos anos o entendimento que restava consolidado, foi alterado. Entrementes, no presente estudo serão analisados os institutos, princípios e jurisprudências que gravitam em torno da temática em comento.
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. NOTA PÚBLICA: rol taxativo é um retrocesso contrário à vida e ao SUS.Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/2519-nota-publica-rol-taxativo-e-um-retrocesso-contrario-a-vida-e-ao-sus . Acesso em: 01 ago.2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 619 de 13 de Setembro de 2019. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2019/Reso619.pdf. Acesso em: 27 maio.2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 maio.2022.
BRASIL. Enunciado 23 da I Jornada de Direito Civil. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/669. Acesso em: 28 maio.2022.
BRASIL. Lei nº 14.454 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14454.htm. Acesso em: 15 out. 2022.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 28 maio.2022.
BRASIL. Lei n°. 9.656 de 03 de junho de 1988. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm. Acesso em: 28 maio.2022.
BRASIL. Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9961.htm. Acesso em: 27 maio.2022.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 28 maio.2022.
BRASIL, Senado Federal. Projetos pretendem assegurar procedimentos fora do rol taxativo da ANS. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2022/06/13/projetos-pretendem-assegurar-procedimentos-fora-do-rol-taxativo-da-ans . Acesso em: 01 ago.2022.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Consulta Processual EREsp. nº 1886929 / SP (2020/0191677-6) autuado em 07/04/2021. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=EREsp%201886929 . Acesso em: 01 ago.2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2095/RS. Relator: Cármen Lúcia, Data de Julgamento: 11/10/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 26/11/2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no REsp: 1874078 PE. Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze. DJe 29/10/2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no REsp 1.914.956. Relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. DJE 21/06/2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência nº 665.Disponível em: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/Informjuris20/article/view/10843/10974. Acesso em: 04 jun.2022.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência nº 682.Disponível em: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/Informjuris20/article/view/10843/10974. Acesso em: 04 jun.2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.733.013 – PR . Relator Ministro Luis Felipe Salomão. DJe. 20/02/2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1875142/DF. Relatora Ministra Nancy Andrighi. DJE 26/02/2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1886929/SP. Relator Luis Felipe Salomão. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=EREsp%201886929. Acesso em: 26 maio.2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1889704/SP. Relator Luis Felipe Salomão. Disponível em:https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=EREsp%201889704. Acesso em: 25 maio.2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 608.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Disponível em: https://www.stj.jus.br/internet_docs/biblioteca/clippinglegislacao/Sumula_608_2018_segunda_secao.pdf . Acesso em: 04 jun.2022.
BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito; tradução de Daniela Beccaccia Versiani; revisão técnica de Orlando Seixas Bechara, Renata Nagamine – Barueri/SP: Manole, 2007, p. 46.
COUTO, Vinícius Rosa Pereira do. Planos de saúde e cobertura de tratamentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde: da pretensa taxatividade da Resolução Normativa n° 465/2021 à hermenêutica solidarista dos contratos existenciais. 2022. 82 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2022.
DALLARI, Sueli Gandolfi. A construção do direito à saúde no Brasil. Revista de direito sanitário, v. 9, n. 3, p. 9-34, 2008. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/13128/14932.Acesso em: 26 maio.2022.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Painel Público de Distribuições Iniciais. Disponível em: https://www.defensoria.rj.def.br/institucional/painel-publico-de-distribuicoes-iniciais. Acesso em: 26 maio.2022.
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. Natureza jurídica do contrato de consórcio: classificação de atos jurídicos quanto ao número de partes e quanto aos efeitos; os contratos relacionais; a boa-fé nos contratos relacionais; contratos de duração; alteração das circunstâncias e onerosidade excessiva; sinalagma e resolução contratual; resolução parcial do contrato; função social do contrato. (parecer). Revista dos tribunais, v. 94, n. 832, p. 113-137, 2005. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5063741/mod_resource/content/0/09.1.%20Junqueira_RT_2005.pdf. Acesso em: 04 jun.2022.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos - 8. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
RESENDE, Andressa de Oliveira. A Agência Nacional de Saúde (ANS) e o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar: análise crítica à taxatividade do rol à luz do julgamento do REsp 1.733.013/PR pelo Superior Tribunal de Justiça. 2021. 21 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2021.
SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 185.
SARMENTO, Daniel. Natureza exemplificativa do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. O Método ABA no tratamento dos Transtornos do Espectro Autista (TEA). Direito fundamental à saúde, dimensão objetiva e eficácia horizontal. Diálogo de fontes, proteção ao consumidor e limites do poder normativo da ANS. Parecer jurídico. Rio de Janeiro, 2022. p.67. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2022/5/9FDC5D92A8C611_Parecer-RoldaANS-DanielSarment.pdf. Acesso em: 04 jun.2022.
SCHREIBER, Anderson. Manual de direito civil: contemporâneo – 3. ed. –São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
TERRA, Aline de Miranda Valverde; SCHREIBER, Anderson; KONDER, Carlos Nelson. Direito Civil Constitucional. São Paulo: Atlas, 2016.
TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. MP da" liberdade econômica": o que fizeram com o Direito Civil?. Consultor Jurídico, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mai-13/direito-civil-atual-mp-liberdade-economica-fizeram-direito-civil. Acesso em: 28 maio.2022.