MULTIPARENTALIDADE
O RECONHECIMENTO BIOLÓGICO E AFETIVO
Resumen
O presente trabalho tem como objetivo averiguar a possibilidade do reconhecimento da multiparentalidade sob a óptica do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, fez-se uso de técnicas de pesquisa bibliográfica, iniciando o estudo pela análise da trajetória do conceito de família no direito brasileiro, especialmente, a partir da quebra de paradigma instituída pela Constituição Federal de 1988. Compreendidas suas influências, passa-se à análise das inúmeras composições asseguradas e dos vínculos filiativos que podem, ou não, compor seus os núcleos familiares. Assimilados os critérios constitutivos de cada tipo de filiação, direciona-se a atenção para o instituto da multiparentalidade, sua ascensão, conceito, resistências e, ainda, as dúvidas despertadas quando o aspecto econômico, material e social assume papel de proeminência. Constatada a carência jurídica das argumentações construídas pela doutrina e jurisprudência, sugere-se a adoção da multiparentalidade plena, a qual é compreendida na ideia de soma, traduzida na ausência de privilégio de qualquer vínculo e norteada pelos princípios constitucionais da indistinção filiatória, parentalidade responsável, dignidade da pessoa humana e solidariedade.
Citas
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