VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - UMA QUESTÃO DE INCLUSÃO SOCIAL
A REALIDADE EXISTENTE NA CIDADE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
Palavras-chave:
direitos humanos; cidadania; violência; mulher; proteção.
Resumo
O presente estudo tem como objetivo discutir a discriminação da mulher no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro, de forma a encontrar meios eficazes de solução. Frisa-se que a violência doméstica vem crescendo constantemente, sendo necessária não só a criação de leis específicas
sobre o tema, mas também a efetiva atuação de órgãos e entidades da cidade; destacando-se aqui a atuação do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos
Operadores do Direito no combate à violência. Assim sendo, é necessária a importância da visibilidade e ajuda não só dos órgãos públicos, mas também das
sociedades e universidades ou qualquer outro meio capaz de ajudar a propagar a importância de combater este problema.
Referências
ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Trad. Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 10 ed., 2005.
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,1988.
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,1988. Lei Maria da Penha: Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,1988. Lei dos Juizados Especiais: Lei nº 9.099, de 26 de setembro de
1995.
CAVALCANTI, Stela Valéria. Violência doméstica contra a mulher no Brasil: análise da Lei Maria da Penha, n. 11.340/061 Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti. 2. ed., rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodium, 2008.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Relatório 54/2001. Disponível em: https://assets-compromissoeatitudeipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2012/08/OEA_CIDH_relatorio54_2001_casoMariadaPenha.pdf. Acesso em: 12 de abril de 2022.
CURSO CAPACITAÇÃO EM GÊNERO: acesso à justiça e violência contra as mulheres, 2012, Rio de Janeiro. Capacitação em gênero: acesso à justiça e violência contra as mulheres. Rio de Janeiro: EMERJ, 2013.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. 10 de Outubro: Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, 2020. Disponível em:
https://www.defensoriapublica.pr.def.br/2020/10/2042/10-de-Outubro-Dia-Nacionalde-Luta-contra-a-Violencia-a-Mulher.html. Acesso em: 09 de dezembro de 2021.
DICIONÁRIO ONLINE DE PORTUGUÊS. 2022. Disponível em: https://www.dicio.com.br/feminicidio/. Acesso em: 12 de abril de 2022.
FOUCALT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Editora Vozes, 1998.
G1. “Semana de Combate ao Feminicídio” em Campos dos Goytacazes, RJ, tem ações de conscientização contra a violência. 2021. Disponível em:
https://g1.globo.com/rj/norte-fluminense/noticia/2021/08/23/semana-de-combate-aofeminicidio-em-campos-rj-tem-acoes-de-conscientizacao-contra-a-violencia.ghtml. Acesso em: 08 de abr de 2022.
LIMA, Lana; SILVA, Luana. Gênero e Justiça: administração de conflitos no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campos dos Goytacazes.
Terceiro Milênio. Revista Crítica de Sociologia e Política, v. 2, n.1, p. 137-150, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher: entidades falam sobre Ceam, 2021. Disponível
em: https://campos.rj.gov.br/exibirNoticia.php?id_noticia=65060. Acesso em: 09 de dezembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. Lei municipal nº 8.509, de 16 de dezembro de 2013. Rio de Janeiro. 2013.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA. Documentação do Censo 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2010.
PEREIRA, R. de C. B. R.; LORETO, M. das D. S. de; DAMIANO TEIXEIRA, K. M.; SOUSA, J. M. M. de. O fenômeno da violência patrimonial contra a mulher: percepções das vítimas. Oikos: Família e Sociedade em Debate, [S. l.], v. 24, n. 1, p. 206–235, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/oikos/article/view/3653 . Acesso em: 30 set. 2022.
SILVA, L.L. ET AL. Silent violence: psychological violence as a condition of domestic physical violence. Interface - Comunic., Saúde, Educ., v.11, n.21, p.93-103, jan/abr 2007.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em:https://www.tjrj.jus.br/web/guest/observatorio-judicial-violenciamulher/publicações . Acesso em: 08 abr. 2022.
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,1988.
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,1988. Lei Maria da Penha: Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,1988. Lei dos Juizados Especiais: Lei nº 9.099, de 26 de setembro de
1995.
CAVALCANTI, Stela Valéria. Violência doméstica contra a mulher no Brasil: análise da Lei Maria da Penha, n. 11.340/061 Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti. 2. ed., rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodium, 2008.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Relatório 54/2001. Disponível em: https://assets-compromissoeatitudeipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2012/08/OEA_CIDH_relatorio54_2001_casoMariadaPenha.pdf. Acesso em: 12 de abril de 2022.
CURSO CAPACITAÇÃO EM GÊNERO: acesso à justiça e violência contra as mulheres, 2012, Rio de Janeiro. Capacitação em gênero: acesso à justiça e violência contra as mulheres. Rio de Janeiro: EMERJ, 2013.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. 10 de Outubro: Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, 2020. Disponível em:
https://www.defensoriapublica.pr.def.br/2020/10/2042/10-de-Outubro-Dia-Nacionalde-Luta-contra-a-Violencia-a-Mulher.html. Acesso em: 09 de dezembro de 2021.
DICIONÁRIO ONLINE DE PORTUGUÊS. 2022. Disponível em: https://www.dicio.com.br/feminicidio/. Acesso em: 12 de abril de 2022.
FOUCALT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Editora Vozes, 1998.
G1. “Semana de Combate ao Feminicídio” em Campos dos Goytacazes, RJ, tem ações de conscientização contra a violência. 2021. Disponível em:
https://g1.globo.com/rj/norte-fluminense/noticia/2021/08/23/semana-de-combate-aofeminicidio-em-campos-rj-tem-acoes-de-conscientizacao-contra-a-violencia.ghtml. Acesso em: 08 de abr de 2022.
LIMA, Lana; SILVA, Luana. Gênero e Justiça: administração de conflitos no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campos dos Goytacazes.
Terceiro Milênio. Revista Crítica de Sociologia e Política, v. 2, n.1, p. 137-150, 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher: entidades falam sobre Ceam, 2021. Disponível
em: https://campos.rj.gov.br/exibirNoticia.php?id_noticia=65060. Acesso em: 09 de dezembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. Lei municipal nº 8.509, de 16 de dezembro de 2013. Rio de Janeiro. 2013.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA. Documentação do Censo 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2010.
PEREIRA, R. de C. B. R.; LORETO, M. das D. S. de; DAMIANO TEIXEIRA, K. M.; SOUSA, J. M. M. de. O fenômeno da violência patrimonial contra a mulher: percepções das vítimas. Oikos: Família e Sociedade em Debate, [S. l.], v. 24, n. 1, p. 206–235, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/oikos/article/view/3653 . Acesso em: 30 set. 2022.
SILVA, L.L. ET AL. Silent violence: psychological violence as a condition of domestic physical violence. Interface - Comunic., Saúde, Educ., v.11, n.21, p.93-103, jan/abr 2007.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em:https://www.tjrj.jus.br/web/guest/observatorio-judicial-violenciamulher/publicações . Acesso em: 08 abr. 2022.
Publicado
2022-09-30